O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmou que a empresa Flavor Indústria e Comércio de Alimentos terá que pagar indenização, por dano moral, de R$ 4 mil a uma consumidora que encontrou um rato morto, já em estado de decomposição, em pacote de pipoca.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou a empresa fabricante a pagar o valor, por considerar caracterizado o dano moral presumido. A empresa recorreu ao STJ, alegando a inexistência de abalo moral, uma vez que não teria havido a ingestão do alimento impróprio ao consumo humano.
Mas o ministro Salomão destacou que a análise sobre a falta de comprovação do dano moral exigiria o reexame de provas já estabelecidas pela Justiça gaúcha e isso é vedado pela Súmula 7 do STJ. Quanto ao valor da condenação, o ministro ressaltou que o entendimento pacífico do Tribunal da Cidadania é no sentido de que a revisão da indenização por dano moral apenas é possível quando o valor é considerado irrisório ou exorbitante – o que não foi verificado nesse caso.